Regulamento

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO
LABORATÓRIO DE PESQUISA E PRODUÇÃO ELETRÔNICA ESTÚDIO 21

 

I.          DEFINIÇÃO

            Este laboratório é destinado a pesquisas, projetos experimentais e experimentação no campo de produções audiovisuais, sonoras e fotográficas de qualquer ordem, com participação de professores pesquisadores, alunos de graduação e pós-graduação dos cursos de Comunicação Social. O laboratório está ligado ao Departamento de Ciências da Comunicação da UFSM e possui a seguinte estrutura:

a.         Uma sala didática para debates, análises e reuniões.

b.         Um estúdio de gravações audiovisuais e produções fotográficas.

c.         Uma sala de pós-produção.

d.         Um estúdio de produção e edição sonora.

e.         Uma sala de produção e coordenação.

f.          Um laboratório de informática para apoio didático.

 

II.        FINALIDADES

a.         Propiciar a prática experimental na área audiovisual, sonora e fotográfica.

b.         Apoiar atividades de pesquisa e extensão dos cursos de Comunicação Social e Pós-graduação em Comunicação.

c.         Desenvolver pesquisas ligadas ao seu campo de atuação.

d.         Propor o desenvolvimento de projetos próprios.

e.         Incentivar o aluno ao auto-desenvolvimento nas áreas de atuação do Laboratório.

f.          Oferecer oficinas, capacitações, atividades, reuniões e encontros;

g.         Atender a comunidade acadêmica da UFSM.

h.         Constituir acervo histórico fotográfico, audiovisual e sonoro do Departamento de Ciências da Comunicação.

 

III.       O LABORATÓRIO PODE ATENDER

a.         Reitoria, Pró-Reitorias e demais setores da UFSM;

b.         Áreas e Coordenações dos cursos da UFSM;

c.         Instituições sociais sem fins lucrativos;

d.         Organizações não-governamentais com atividades focadas no desenvolvimento social;

e.         Entidades e Instituições parceiras da UFSM ou com as quais sejam mantidos convênios e que não sejam atendidas por agências de comunicação ou produtoras audiovisuais do mercado local;

f.          Demais laboratórios do Departamento de Ciências da Comunicação da UFSM.

 

IV.       DAS ATIVIDADES

O laboratório será responsável pela pré-produção, produção e pós-produção de produtos audiovisuais, sonoros e fotográficos, com as seguintes atividades:

a.     Criação, produção e análise de filmes curtas-metragens, comerciais audiovisuais, vídeos interativos, vídeos institucionais, vídeo-aula, reportagens, matérias jornalísticas, produções editoriais, documentários, programas de entretenimento e divulgação científica.

b.     Redação de Roteiros para produtos audiovisuais e sonoros.

c.     Criação, produção e análise de rádio-novelas, spots publicitários, jingles, músicas, sonoplastias, efeitos sonoros, desenho de som cinematográfico, narrativas sonoras de qualquer ordem, audiobooks, matérias jornalísticas, reportagens e produções editoriais para o meio sonoro e digital.

d.     Criação, produção e análise de ensaios fotográficos de qualquer ordem.

e.     Análise semiótica de peças audiovisuais, sonoras e fotográficas.

f.      Apoio a pesquisas em ciências sociais e humanas ou de outras áreas;

g.     Acervo de peças audiovisuais, sonoras e fotográficas desenvolvidos pelos cursos de Comunicação Social, cujo valor é ilimitado para as gerações futuras.

§ 1 - Uma cópia do produto final deverá ser entregue ao Diretor de Produção do Laboratório, a qual será arquivada e comporá o relatório anual e acervo.

§ 2 - As solicitações de cessão de acervo deverão ser encaminhadas à coordenação do Laboratório.

 

 V.       DOS PARTICIPANTES

O Laboratório é constituído por:

a.     Um professor coordenador.

b.     Um técnico administrativo no cargo de Diretor de Produção.

c.     Um técnico administrativo no cargo de Cinegrafista.

d.     Um técnico administrativo no cargo de Sonoplasta.

e.     Um técnico administrativo no cargo de Técnico Audiovisual.

f.      Professores colaboradores eventuais (por projetos).

g.     Acadêmicos do departamento de Ciências da Comunicação selecionados na condição de bolsistas e voluntários.

h.     Acadêmicos vinculados à disciplina de Práticas publicitárias IV.

           

VI.       DAS ATRIBUIÇÕES DE PESSOAL

            A coordenação do Laboratório será exercida por um professor do departamento de Comunicação, eleito por seus pares. O professor-coordenador responderá pelo laboratório junto à chefia de departamento.

 

§ 1º São atribuições do Coordenador:

a.     Gerenciar, de modo geral, as atividades do laboratório;

b.     Avaliar as solicitações de trabalhos e formar pareceres sobre as mesmas;

c.     Organizar cronograma das atividades requeridas e registradas no início de cada semestre;

d.     Solicitação de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

e.     Seleção e ingresso de alunos, mediante processo seletivo.

f.      Estimular o incremento de atividades pertinentes ao laboratório.

g.     Realizar orçamentos.

 

§ 2º São atribuições do Diretor de Produção:

a.     Encaminhar e acompanhar dos trabalhos junto aos solicitantes;

b.     Encaminhar as atividades inscritas no laboratório aos bolsistas e aos voluntários;

c.     Encaminhar ao departamento cópias de relatório de atividades ao final de cada ano.

d.     Gerenciar o sistema de agendamento do laboratório.

e.     Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório.

f.      Acompanhar  e orientar usuários no decorrer das atividades.

g.     Exigir e receber a cópia de todos os trabalhos realizados com o apoio do laboratório.

h.     Organizar o acervo.

i.      Agendar transportes.

j.      Liderar a equipe de alunos em conjunto com o coordenador do laboratório.

 

§ 3º São atribuições do Cinegrafista:

a.     Acompanhar e orientar usuários em saídas de campo e produções internas.

b.     Organizar o acervo.

c.     Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório.

d.     Acompanhar a compra e recebimento de equipamentos.

e.     Manter os equipamentos organizados e limpos.

 

§ 4º São atribuições do Técnico em Audiovisual:

a.     Acompanhar e orientar usuários em saídas de campo e produções internas.

b.     Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório.

c.     Manter os equipamentos organizados e limpos.

d.     Realizar pequenos concertos mecânicos e elétricos nos equipamentos.

e.     Manter atualizado o controle de patrimônio do laboratório.

 

§ 5 - São atribuições do Sonoplasta:

a.     Acompanhar e orientar usuários em produções sonoras.

b.     Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório.

c.     Manter os equipamentos organizados e limpos.

d.     Organizar o acervo sonoro.

e.     Manter atualizado o controle de patrimônio do laboratório.

 

 

VI.       DAS FORMAS DE INGRESSO DE ALUNOS

No início de cada semestre, será efetuado processo seletivo para o preenchimento das vagas existentes no momento. O número de vagas será definido pela coordenação do laboratório com base na remuneração disponível no momento para bolsas e na demanda por projetos. Esta informação será divulgada ao meio acadêmico no início do processo seletivo.

§1º Em caso extraordinário, poderá ocorrer a constituição de equipes de apoio, segundo o tamanho da demanda pelo Laboratório.

§2º As equipes de apoio terão suas funções e responsabilidades especificadas de acordo com as características do projeto que estiverem envolvidos.

§3º O período de trabalho dos alunos selecionados será de um semestre letivo, podendo ser renovado.

 

VII.      DO AGENDAMENTO PARA USO

O usuário, seja professor ou aluno, deverá agendar o com pelo menos uma semana de antecedência, pelo site www.ufsm.br/estudio21.

Para agendar, o usuário deverá acessar o referido site, consultar a agenda do laboratório e verificar os horários disponíveis. Após, precisará preencher o formulário digital descrevendo detalhadamente a atividade que desenvolverá no Laboratório. Quando possível, é necessário anexar ao formulário, o roteiro do trabalho (em caso de entrevistas e reportagens, anexar pelo menos a previsão de pauta).

As solicitações serão avaliadas pelo Diretor de Produção em até 48horas. Após estes prazo, a solicitação deverá aparecer na agenda do laboratório. Caso a solicitação não conste na agenda, o usuário deverá contatar o laboratório polo e-mail facos.estudio.21@gmail.com.

 

§1º Agendamento pelo Aluno

O aluno que desejar utilizar o laboratório poderá fazê-lo para projetos individuais vinculados a disciplinas, para pesquisas, atividades extensionistas ou para seu próprio auto-crescimento. Deverá sempre ter a anuência de um professor orientador ou responsável pelo projeto. O professor responsável deverá ser contatado com antecedência.         

É obrigação do aluno fornecer cópia do trabalho final pronto ao Diretor de Produção do Laboratório. O não fornecimento da cópia impedirá o aluno de uso até a entrega da mesma.

 

§2º Agendamento pelo Professor

O professor que desejar utilizar o laboratório poderá fazê-lo para projetos vinculados a disciplinas, para pesquisas, atividades extensionistas ou para seu próprio auto-crescimento.

Para agendar, o professor precisa montar um cronograma (pode ser uma previsão apenas) com os seguintes itens: espaços físicos a serem ocupados no laboratório, datas que usará cada espaço físico, horários das atividades, descrição das atividades. Essa programação poderá ser anexada ao formulário digital, disponível em www.ufsm.br/estudio21.

O professor deverá orientar os alunos a SEMPRE preencher o formulário digital para agendar os trabalhos que desenvolverão.

A capacidade de atendimento a cada professor será calculada de acordo com a demanda solicitada. Por isso, é importante que o professor faça seu planejamento no início de cada semestre.

É obrigação do professor gerenciar o fornecimento de cópia dos trabalhos finais prontos. O não fornecimento da cópia impedirá o aluno envolvido de uso até a entrega da mesma.